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Gratuito- 53 perguntas, 7 marcos regulatórios
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EUDR
O regulamento antidesmatamento aplica-se a todo exportador de couro, madeira, cacau, café, soja, óleo de palma ou borracha para a UE — não importa o porte. Sem prova de rastreabilidade, sua remessa fica retida. Prazo: 30 de dezembro de 2026.
O risco concreto
Sem geolocalização dos talhões, sem declaração de devida diligência (DDS) para as suas matérias.
As autoridades competentes podem reter, apreender ou recusar mercadorias não conformes que entram no mercado da UE.
Remessa parada, contratos adiados, relação com o cliente abalada — um custo direto, não uma multa teórica.
30 de dezembro de 2026 para operadores grandes e médios. 30 de junho de 2027 para microempresas e pequenas empresas. Regulamento (UE) 2025/2650.
Quem deve se conformar
Diferente da CSRD, a EUDR atinge todo operador ou comerciante que coloca essas sete matérias no mercado da UE, independentemente do número de funcionários. Você precisa comprovar a ausência de desmatamento: geolocalização dos talhões, declaração de devida diligência, avaliação de risco.
Obrigações principais: geolocalização dos talhões · declaração de devida diligência (DDS) · avaliação e mitigação de risco.
Exemplo concreto
O curtume não consegue fornecer a geolocalização dos talhões de origem. Sem uma DDS válida, a remessa fica na alfândega. A EXTO faz 53 perguntas, identifica as lacunas documentais e gera um relatório que seu contador executa — por CHF 490, contra CHF 2.000 de consultoria.
Como a EXTO ajuda
Sim. A EUDR se aplica a toda empresa que coloca no mercado da UE, ou exporta, uma das sete matérias cobertas — não importa o porte. Microempresas e pequenas empresas têm obrigações simplificadas e prazo prorrogado para 30 de junho de 2027.
As autoridades competentes dos Estados-membros podem reter, apreender ou recusar a entrada de mercadorias não conformes. A fiscalização é baseada em risco, na fronteira. Uma remessa retida é perda direta de faturamento, não apenas uma multa.
30 de dezembro de 2026 para operadores grandes e médios; 30 de junho de 2027 para micro e pequenos operadores (Regulamento UE 2025/2650).
Sete matérias-primas — gado/couro, madeira, cacau, café, soja, óleo de palma e borracha — além de muitos produtos derivados delas.
A geolocalização dos talhões de origem, uma declaração de devida diligência (DDS) e uma avaliação de risco que comprove a ausência de desmatamento.
Não. A EXTO é uma ferramenta de diagnóstico: identifica suas lacunas e gera um plano de ação que seu contador executa. Não substitui consultoria jurídica nem certificação.
O scan é gratuito, sem login, sem compromisso. Você vai saber exatamente onde está na EUDR.