EUDR

Sem prova, sem entrada. A UE retém na alfândega as mercadorias que descumprem a EUDR.

O regulamento antidesmatamento aplica-se a todo exportador de couro, madeira, cacau, café, soja, óleo de palma ou borracha para a UE — não importa o porte. Sem prova de rastreabilidade, sua remessa fica retida. Prazo: 30 de dezembro de 2026.

O risco concreto

Como uma lacuna documental congela o seu faturamento.

  1. 1

    Dados faltando

    Sem geolocalização dos talhões, sem declaração de devida diligência (DDS) para as suas matérias.

  2. 2

    Retida na alfândega

    As autoridades competentes podem reter, apreender ou recusar mercadorias não conformes que entram no mercado da UE.

  3. 3

    Faturamento congelado

    Remessa parada, contratos adiados, relação com o cliente abalada — um custo direto, não uma multa teórica.

O tempo para montar a rastreabilidade antes da fiscalização aduaneira.

30 de dezembro de 2026 para operadores grandes e médios. 30 de junho de 2027 para microempresas e pequenas empresas. Regulamento (UE) 2025/2650.

201 dias até o prazo

Quem deve se conformar

A EUDR não depende do seu porte.

Diferente da CSRD, a EUDR atinge todo operador ou comerciante que coloca essas sete matérias no mercado da UE, independentemente do número de funcionários. Você precisa comprovar a ausência de desmatamento: geolocalização dos talhões, declaração de devida diligência, avaliação de risco.

  • Couro
  • Madeira
  • Cacau
  • Café
  • Soja
  • Óleo de palma
  • Borracha

Obrigações principais: geolocalização dos talhões · declaração de devida diligência (DDS) · avaliação e mitigação de risco.

Exemplo concreto

Um relojoeiro suíço, com pulseiras de couro retidas na fronteira em janeiro de 2027.

O curtume não consegue fornecer a geolocalização dos talhões de origem. Sem uma DDS válida, a remessa fica na alfândega. A EXTO faz 53 perguntas, identifica as lacunas documentais e gera um relatório que seu contador executa — por CHF 490, contra CHF 2.000 de consultoria.

Como a EXTO ajuda

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  • 53 perguntas, 7 marcos regulatórios
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Perguntas frequentes sobre a EUDR

A EUDR se aplica às PMEs?

Sim. A EUDR se aplica a toda empresa que coloca no mercado da UE, ou exporta, uma das sete matérias cobertas — não importa o porte. Microempresas e pequenas empresas têm obrigações simplificadas e prazo prorrogado para 30 de junho de 2027.

O que acontece na alfândega se eu não estiver conforme?

As autoridades competentes dos Estados-membros podem reter, apreender ou recusar a entrada de mercadorias não conformes. A fiscalização é baseada em risco, na fronteira. Uma remessa retida é perda direta de faturamento, não apenas uma multa.

Qual é o prazo da EUDR?

30 de dezembro de 2026 para operadores grandes e médios; 30 de junho de 2027 para micro e pequenos operadores (Regulamento UE 2025/2650).

Quais produtos são cobertos?

Sete matérias-primas — gado/couro, madeira, cacau, café, soja, óleo de palma e borracha — além de muitos produtos derivados delas.

O que preciso de fato apresentar?

A geolocalização dos talhões de origem, uma declaração de devida diligência (DDS) e uma avaliação de risco que comprove a ausência de desmatamento.

Isso é consultoria jurídica?

Não. A EXTO é uma ferramenta de diagnóstico: identifica suas lacunas e gera um plano de ação que seu contador executa. Não substitui consultoria jurídica nem certificação.

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