Suíça

As regras suíças que se aplicam a você — não só as da UE.

As empresas suíças têm obrigações próprias além das normas da UE: dever de diligência na cadeia de fornecimento, proteção de dados e reporte de sustentabilidade. A EXTO cobre os três — em uma plataforma feita na Suíça. Descubra quais se aplicam à sua empresa.

Três marcos suíços, uma plataforma.

Além de EUDR, ESPR, CSRD e CSDDD, a Suíça tem o próprio regime de conformidade sob o Código das Obrigações e a lei revisada de proteção de dados. Se cada um se aplica a você depende do porte, do setor e da cadeia de fornecimento — eis o panorama.

CO art. 964j-l · DDTr

Dever de diligência: minerais de conflito e trabalho infantil

Empresas com sede na Suíça devem conduzir o dever de diligência na cadeia de fornecimento e reportar anualmente se importarem ou processarem estanho, tântalo, tungstênio ou ouro de áreas de conflito, ou oferecerem produtos ou serviços para os quais haja suspeita razoável de trabalho infantil.

Alcance: PMEs e empresas de baixo risco são isentas das obrigações de diligência sobre trabalho infantil (uma PME suíça não excede dois destes: CHF 20 mi de balanço, 250 funcionários em tempo integral, CHF 40 mi de faturamento, em dois exercícios consecutivos). Mas a isenção para PMEs NÃO cobre minerais de conflito — se você os importa ou processa acima do limite, está no alcance independentemente do porte.

nLPD / nFADP · RS 235.1

Proteção de dados: a lei suíça revisada

Em vigor desde 1º de setembro de 2023 sem período de transição, a lei federal revisada de proteção de dados (nLPD, ingl. nFADP) é a lei suíça alinhada ao GDPR. Aplica-se a qualquer empresa — suíça ou estrangeira — que ofereça bens ou serviços a pessoas na Suíça ou processe seus dados pessoais.

Alcance: este é o marco que atinge mais PMEs — quase todo negócio que processa dados pessoais é afetado. Empresas com menos de 250 funcionários são isentas da obrigação formal de registro das atividades de tratamento, desde que o processamento não represente alto risco. As demais obrigações — transparência, segurança, notificação de violações, direitos dos titulares — continuam aplicáveis.

CO art. 964a-c

Reporte de sustentabilidade: questões não financeiras e clima

As grandes empresas suíças de interesse público devem publicar um relatório anual sobre questões não financeiras — meio ambiente (incluindo um plano de transição climática), questões sociais e de pessoal, direitos humanos e combate à corrupção.

Alcance (em vigor): atualmente se aplica a empresas listadas, bancos e seguradoras com pelo menos 500 funcionários em tempo integral E ou CHF 20 mi de ativos totais ou CHF 40 mi de faturamento. Hoje, a maioria das PMEs está fora do alcance.

Como a EXTO ajuda

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Perguntas frequentes sobre conformidade suíça

Quais regras suíças se aplicam à minha PME?

Depende da sua atividade. A lei revisada de proteção de dados (nLPD) atinge quase todo negócio que processa dados pessoais. O dever de diligência (CO 964j-l) se aplica se você importa minerais de conflito ou tem risco de trabalho infantil na cadeia. O reporte de sustentabilidade (CO 964a-c) hoje só atinge grandes empresas (500+ funcionários). O scan gratuito diz quais se aplicam à sua situação.

Estou isento do dever de diligência sobre trabalho infantil?

PMEs e empresas de baixo risco são isentas das obrigações de diligência sobre trabalho infantil sob o CO 964j-l. Uma PME suíça não excede dois destes em dois exercícios consecutivos: CHF 20 mi de balanço, 250 funcionários em tempo integral, CHF 40 mi de faturamento. Note que a isenção não se estende aos minerais de conflito — importá-los ou processá-los acima do limite coloca você no alcance independentemente do porte.

A nLPD se aplica se eu for uma empresa pequena?

Sim — a nLPD se aplica independentemente do porte a qualquer empresa que processe dados pessoais de pessoas na Suíça. Empresas com menos de 250 funcionários são isentas apenas da obrigação formal de registro (e só se o processamento for de baixo risco); as obrigações de transparência, segurança, notificação de violações e direitos dos titulares continuam aplicáveis.

Preciso fazer reporte de sustentabilidade suíço?

Pela lei atualmente em vigor (CO 964a-c), só grandes empresas de interesse público — 500+ funcionários com CHF 20 mi de ativos ou CHF 40 mi de faturamento — precisam reportar. Uma reforma proposta reduziria o limite para cerca de 250 funcionários e o alinharia à CSRD da UE, mas está pausada à espera do marco Omnibus da UE, com decisão prevista para 2026. Até hoje, vale o limite de 500 funcionários.

Qual é a diferença entre as regras suíças e as da UE?

Elas se sobrepõem, mas são distintas. Os marcos suíços (CO 964a-c, 964j-l, nLPD) se aplicam com base em sede suíça ou titulares na Suíça, geralmente sem o alcance extraterritorial da UE. Regras da UE como EUDR, CSRD e CSDDD podem se aplicar separadamente se você coloca produtos no mercado da UE ou fornece a clientes da UE. Muitas PMEs suíças são afetadas por ambas — por isso a EXTO as cobre juntas.

Isso é consultoria jurídica?

Não. A EXTO é uma ferramenta de diagnóstico: identifica quais obrigações se aplicam e onde estão suas lacunas, e gera um plano de ação que seu contador pode executar. Não substitui consultoria jurídica nem certificação.

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